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  • Legislação [Lei Nº 826 de 26 de Outubro de 2023]




LEI DE Nº 826 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

    QUE DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 816 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei dá nova redação aos artigos 1º da Lei Municipal nº 816 DE 09 DE AGOSTO DE 2023, que “DISPÕE SOBRE QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA NA SEDE DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

         

          Art. 2º.   

          Os artigos a seguir indicados, da Lei Municipal nº 816, de 09 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, para adequação de vocábulo e correção de erro material: 

           

            Art. 3º.   

            Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Rua MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SENA, INICIA-SE NA RUA MARIANO JOAQUIM DA SILVA (COORDENADAS PI N: 9411595.00 e E: 508807.00), finalizando na NO SITIO DA IRANETE (Coordenadas P2 N: 9411730.00 e E: 508951.00) no Bairro Centro.

             

              Art. 4º.   

              A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARA, aos 26 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

                 

                Francisco Hermes Nobre 

                Prefeito Municipal de Banabuiú

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