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- Legislação [Lei Nº 823 de 20 de Setembro de 2023]
LEI Nº823 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ESCALONAR OS PROFISSIONAIS DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica autorizado o chefe do poder executivo a escalonar os profissionais efetivos no município de Banabuiú ocupantes do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Pelo escalonamento ao cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, que se enquadre no escopo desta Lei.
É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor (a) já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/CE.
A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Ter estabilidade reconhecida, havendo cumprido o estagio probatório na data do requerimento;
Está em pleno e efetivo exercício no município de Banabuiú na data da solicitação do escalonamento;
Possuir habilitação especifica junto ao conselho de Classe - COREN-CE;
O escalonamento ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem fica expressamente vedado a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo Auxiliar de Enfermagem por força desta lei, que doravante, não mais contratará servidor na função de Auxiliar de Enfermagem.
Que após o encerramento do ultimo servidor no cargo de Auxiliar de Enfermagem, fica o cargo extinto por força desta Lei.
Em relação à remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Banabuiú.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.