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- Legislação [Lei Nº 818 de 16 de Agosto de 2023]
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 818 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, e tem como objetivo a sensibilização e conscientização da sociedade do Município de Banabuiú sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Campanha Agosto Lilás prevê a realização, no âmbito do Município de Banabuiú, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em geral durante todo o mês de agosto.
O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades previstas no artigo 2º desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.