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  • Legislação [Lei Nº 800 de 25 de Maio de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 800 DE 25 DE MAIO DE 2023.

 

    “DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados em 1,36% (um inteiro e trinta e seis milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de maio de 2023, conforme Medida Provisória 1.172/23.

         

          Art. 2º.   

          Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

           

            Art. 3º.   

            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

             

              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 25 de maio de 2023

               

              Helton Rodrigues Nunes 

              1º secretario

              Francisco Romário de Lima

              Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

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