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- Legislação [Lei Nº 790 de 10 de Fevereiro de 2023]
AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 790 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú, acerca da concessão de reajuste de 7,4% aos servidores que percebem um salário mínimo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas é atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7º, inciso IV e X e iai art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, apresenta para apreciação do plenário, e, posterior sancionamento do Prefeito de Banabuiú-CE, o presente projeto de lei:
Fica concedido reajuste de 7,4% (sete virgula quatro por cento), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente.
Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.