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  • Legislação [Lei Nº 789 de 10 de Fevereiro de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 789 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS(AS) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS (NS PROVIDÊNCIAS”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Vencimento Básico dos(as) TÉCNICOS EM SECRETARIA ESCOLAR da Rede Pública Municipal será reajustado em 15 (quinze inteiros) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2023.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

           

            Art. 3º.   

            Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1 de janeiro do corrente ano.

             

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Sala das Sessões da Camara Municipal de Banabuiú/CE, aos 10 de Fevereiro de 2023.

                 

                Helton Rodrigues Nunes

                1º Secretario

                 

                Francisco Romário de Lima

                Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

                 

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