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- Legislação [Lei Nº 854 de 3 de Julho de 2024]
LEI Nº DE 854 DE 03 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ; A LEI 670, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E A LEI 778, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 — FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei:
A Lei Municipal nº 640 de 22 de dezembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º-A A Procuradoria Geral do Município —- PGM, é um órgão permanente, essencial ao exercício da função administrativa e jurisdicional no âmbito do Município de Banabuiá-CE, com nível hierárquico de Secretaria e subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, destinada a promover, em toda a sua plenitude, as atividades de consultoria e representação judicial e extrajudicial do Município, seja Administração direta, seja Administração indireta,
§ 1º Não se incluem nas competências da Procuradoria Geral do Município a consulta jurídica ao Poder Legislativo e a defesa de suas prerrogativas.
§ 2º O Procurador-Geral do Município, o Procurador Adjunto e o Assistente da Procuradoria serão nomeados para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
….........
§ 5º O quadro de pessoal de Procuradores do Município é composto por:
I - 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Geral do Município;
II - 5 (cinco) cargos efetivos de Procurador do Município;
III — 02 (dois) cargosem comissão de Procurador-Adjunto;
§ 6º A carreira de Procurador Municipal será dividida em três níveis, sendo composta por:
I — Procurador Municipal Nível I - PMN-I
II— Procurador Municipal Nível II - PMN-II;
III — Procurador Municipal Nível HI - PMN-III
§ 7º O ingresso no níveis da carreira de Procurador Municipal dar-se-á:
I — no Nível I, após nomeação no cargo efetivo de Procurador Municipal, por aprovação em Concurso Público;
II - Nível II, após o mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo;
III - Nível II, após um período igual a 6 (seis) anos de efetivo exercício no cargo;
§ 8º: A remuneração do Procurador-Geral do Município de Banabuiú será equivalente ao vencimento do PGM-HI (Nível 03) acrescido de 30%, conforme Tabela em Anexo.