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- Legislação [Lei Nº 853 de 3 de Julho de 2024]
LEI Nº 853 DE 03 DE JULHO DE 2024
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DE DESEMPENHO E PARCELA UNICA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ ANTE A PORTARIA N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOS PERÍODOS DE JULHO DE 2023 A ABRIL DE 2024.
O Prefeito Municipal de Banabuiú do Estado do Ceará, o Sr. Francisco Hermes Nobre, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, além de outros dispositivos aplicáveis, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú — Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
A presente lei tem como escopo regulamentar o pagamento do incentivo de desempenho e parcela única às Equipes de Saúde Bucal no Município de Banabuiú, em virtude da Portaria n. 960, de 17 de julho de 2023, emanada pelo Ministério da Saúde;
Compreende-se como Equipe de Saúde Bucal aquela formada por cirurgiões-dentistas, técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal.
Também gozarão dos pagamentos indicados no caput os Coordenadores de Saúde Bucal.
Para a percepção dos valores indicados no caput, os profissionais indicados nos §§1º e 2º devem estar vinculados à Estratégia de Saúde da Família, com comprovado exercício no Município de Banabuiú e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
Os repasses advindos da Portaria n. 960, de julho de 2023, compreendem, exclusivamente, os períodos de Julho de 2023 a Abril de 2024.
A presente lei tem vigência temporária a compreender o período descrito no parágrafo anterior, em virtude do surgimento da Portaria n. 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que possui normatização própria a partir de Maio de 2024, a qual carece de regulamentação futura.
Fica criado o Incentivo de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, conforme Portaria GM/MS n. 260/2023, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal, vinculadas à Estratégia Saúde da Família (eSF) e os demais servidores públicos especificados nesta lei.
O incentivo a que se refere o caput desse artigo foi repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Banabuiú, em conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, entre os meses que conformam o período de Julho de 2023 a Abril de 2024.
O Incentivo de Desempenho a ser destinado às Equipes de Saúde Bucal de 40 horas semanais será no valor de R$900,00 (novecentos reais) mensal por equipe.
O valor indicado no caput será distribuído na seguinte proporção:
10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal;
60% (sessenta por cento) aos cirurgiões-dentistas;
30% (trinta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal.
Aos profissionais de saúde bucal com carga horária de 20 horas semanais será conferido o pagamento do respectivo incentivo do modo proporcional à sua carga horária.
As Equipes de Saúde Bucal do Município de Banabuiú no período de Julho de 2023 a Abril de 2024 são compostas com o seguinte numerário:
Julho de 2023 a Fevereiro de 2024:
01 (um) coordenador de saúde bucal;
09 (nove) cirurgiões-dentistas;
09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal.
Março de 2024 e Abril de 2024:
01 (um) coordenador de saúde bucal;
10 (dez) cirurgiões-dentistas;
09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal.
Ao profissional da coordenação de saúde bucal que, igualmente, figurar no enquadramento como cirurgião-dentista, deverá optar pelo recebimento do Incentivo de Desempenho como Coordenador ou Cirurgião-Dentista, não podendo haver a cumulação da referida gratificação.
Fica criado o Pagamento da Parcela Unica, conforme o art. 2º da Portaria 960, de 17 de julho de 2023, o qual inseriu o art. 15-D na Portaria de Consolidação GM/MS n. 06, de 28 de setembro de 2017.
A Parcela Única a que se refere o caput desse artigo foi repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Banabuiú, em conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, referente ao ano de 2023.
O valor da Parcela Única será distribuído na seguinte proporção:
10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal;
60% (sessenta por cento) aos cirurgiões-dentistas;
30% (trinta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal.
Aos profissionais de saúde bucal com carga horária de 20 horas semanais será conferido o pagamento do respectivo incentivo do modo proporcional.
Para a Parcela Única serão beneficiados 01 (um) coordenador de saúde bucal, 09(nove) cirurgiões-dentistas e 09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal.
A referida Parcela Única foi repassada ao Município de Banabuiú em 1º de Março de 2024 e contemplará os profissionais indicados no parágrafo anterior, que estavam ativos no ano de 2023, conforme o 81º.
Não farão jus ao pagamento do Incentivo de Desempenho e Parcela Única de que trata essa Lei servidores públicos inativos, entendidos aqueles que estão afastados de suas funções, bem como os licenciados e, literalmente, inativos no quadro de pessoal.
Os valores de que tratam essa Lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens nem se incorporarão aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.