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- Legislação [Lei Nº 639 de 8 de Dezembro de 2017]
Lei nº 639, de 08 de dezembro de 2017
DISPÕE, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE, ACERCA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:
Fica proibido à concessionária de energia elétrica (COELCE) e ao Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto — SAAE, o corte do o fornecimento dos respectivos serviços neste Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, a partir das zero hora de sexta-feira até as 08:00 horas do primeiro dia útil subsequente.
A presente proibição de corte dos serviços de energia e água, se estende também às 00:00 horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal), e ponto facultativo municipal, até as 08:00 horas do primeiro dia útil subsequente.
O Poder Executivo irá regulamentar, por Decreto, a forma e valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente Lei.