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- Legislação [Lei Nº 597 de 18 de Fevereiro de 2016]
O Prefeito Municipal de Banabuiú faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO AOS PROFISSIONAIS DE IMPRENSA EM MANIFESTAÇÕES MUSICAIS, CULTURAIS E DESPORTIVAS EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Banabuiú faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica garantindo o Livre Acesso aos profissionais de imprensa nos eventos públicos e privados nos âmbitos Musicais, Culturais e Desportivos em todo o município de Banabuiú/CE;
Entende-se como eventos os shows culturais, artísticos, teatrais, circenses, cinemas e qualquer evento desportivo realizados em qualquer estabelecimento público ou de uso comum sediados no município de Banabuiú;
Farão jus ao Livre acesso nos termos desta Lei, os Jornalistas Profissionais (DRT), repórteres cinematográficos (DRT) e repórteres fotográficos (DRT) devidamente associados à ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DO SERTÃO CENTRAL– AISC ou outra entidade representativa da categoria e devidamente reconhecida.
Os profissionais da Imprensa deverão apresentar quando da solicitação de Livre Acesso, a Credencial expedida pela entidade associativa.