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- Legislação [Lei Nº 634 de 27 de Outubro de 2017]
Lei nº 634, de 27 de outubro de 2017
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CEARÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 614/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Define como piso Salarial dos condutores de ambulância no município de Banabuiú, Estado do Ceará o quantum de R$ 1.405,50 (um mil quatrocentos e cinco reais e cinguenta centavos), definido após ampla discussão com a categoria nos termos da Lei Municipal nº 614/2016.
O salário base definido no caput deste artigo faz efeito somente para os funcionários efetivos detentores dos cargos de condutores de ambulância do municipio de Banabuiú, desde que atendam as exigências constantes na Lei Municipal nº 614/2016.
Os efeitos financeiros previstos nessa lei retroagem ao dia primeiro de agosto de 2017.