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  • Legislação [Lei Nº 631 de 27 de Setembro de 2017]




Lei nº 631, de 27 de setembro de 2017

 

    DISPÕE SOBRE O VALOR A SER PAGO AOS MÉDICOS PLANTONISTAS NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFFITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente:

       
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUTÚ, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. 

       

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido que o plantão médico a ser pago no município de Banabuiú será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para plantões de 24 horas de segunda a sextas feiras, e o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os plantões de 24 horas nos finais de semana.

         

          Os plantões de 24 horas nas comemorações do dia de natal e comemoração de ano os valores indicados no caput desse sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

           

            Art. 2º.   

            Os efeitos financeiros previstos nessa lei retroagem ao dia primeiro de agosto de 2017.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE. 28 de Setembro de 2017.

                 

                 

                Francisco Hermes Nobre
                Prefeito Municipal

                 

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