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  • Legislação [Lei Nº 626 de 16 de Maio de 2017]




Lei nº 626, de 16 de maio de 2017

 

    “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO MENSAL POR PRODUTIVIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BANABUIU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

     

      DIRETRIZES, NORMAS, CRITÉRIOS, META, PARA ACS

       

        1. Notificar mensalmente todos os nascidos vivos e óbitos na área de abrangência;
        2. Pesar mensalmente as crianças menores de 2 anos c/ 100% de cobertura;
        3. Acompanhar mensalmente as crianças com vacinas em 100% de cobertura;
        4. Informar semanalmente casos de diarreias ocorrido na área e ocasionalmente os agravos de notificação;
        5. Cadastrar em 100% as gestantes de sua área no 1º trimestre e atompanhar realização de Pré-natal no mês;
        6. Cadastrar e acompanhar em 100% Hipertensos e Diabéticos;
        7. Cadastrar e acômpanhar em 100% pessoas com Tuberculese e Hanseníase, com doses supervisionadas;
        8. Informar todas as hospitalizações mensalmente;
        9. Visitar as famílias com 100% de cobertura em todos os meses;
        10. Comparecer a coordenação mensalmente para atualização da ficha A, conforme agendamento da equipe;
        11. Participar de todas as Campanhas de Vacinação e outras de interesse da Saúde quando solicitado;
        12. Participar das reuniões da Associação e da Equipe UBS quando solicitado;
        13. Acompanhar e pesar mensal os beneficiários do SISVAN / Bolsa Família;
        14. Colaborar com as solicitações das Secretarias de Educação, Ação Social e outras;
        15. Intensificar as ações educativas em Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento, Combate a Violência, etc;
        16. Participar ativamente das ações de Combate a Dengue, incluindo inspeções em focos domiciliares.

         

          Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 16 de Maio de 2017.

           

           

           

          Francisco Hermes Nobre
          Prefeito Municipal

           

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