• Início
  • Legislação [Lei Nº 624 de 31 de Março de 2017]




Lei nº 624, de 31 de março de 2017

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAR O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DAS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO QUE LABORAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Banabuiú faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover a atualização do piso salarial dos cargos da atividade de Magistério que laboram da rede municipal de ensino de Banabuiú/CE com carga horária de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais;

         

          A atualização do piso dos cargos da atividade do Magistério para o ano de 2017 ocorrerá no percentual correspondente a 7,64 (sete vírgula sessenta e quatro por cento);

           

            Art. 2º.   

            A dotação orçamentária para o cumprimento desta Lei está prevista no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação (FUNDEB).

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando- se as disposições em contrario.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú - Estado do Ceará, aos 31 de Março de 2017.

                 

                 

                Francisco Hermes Nobre
                Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.