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  • Legislação [Lei Nº 617 de 17 de Março de 2017]




Lei nº 617, de 17 de março de 2017

 

    INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DE R$ 1.014,00 PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        O vencimento base dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ASC) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Banabuiú/CE, é de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).

         

          O cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é critério fundamental para garantir do piso salarial previsto nesta Lei.

           

            Essa jornada de trabalho deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios sanitários de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei 11.350/2006.

             

              Os agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, farão jus ao acréscimo de 20% (vinte por cento) de insalubridade ao valor base do piso salarial instituído, visto que os mesmos desempenham funções que mantém contato direto com substâncias químicas, conforme previsto no Art.1º e Art. 2º da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2016.

               

                Art. 2º.   

                Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú- Estado do Ceará, aos 17 de março de 2017.

                   

                   

                  Francisco Hermes Nobre
                  Prefeito Municipal

                   

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