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- Legislação [Lei Nº 618 de 6 de Março de 2017]
Lei nº 618, de 06 de março de 2017
ACRESCENTA VAGAS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona sanciona a seguinte Lei:
Os cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias têm suas vagas acrescidas, na forma abaixo especificada:
| CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | VENCIMENTO BASE | CARGA HORÁRIA |
| Agente Comunitário de Saúde | 07 (sete) | R$ 1.014,00 | 40 horas semanais |
| Agente de Combate às Endemias | 18 (dezoito) | R$ 1.014,00 | 40 horas semanais |
As vagas dos cargos de provimento efetivo de que tratam o artigo anterior serão preenchidos mediante processo seletivos público de provas ou de Provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos especificos para o exercicio das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.
Os pré-requisitos, escolaridade, atividades a serem desempenhadas e lotações serão regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.350/2006.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município.