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  • Legislação [Lei Nº 618 de 6 de Março de 2017]




Lei nº 618, de 06 de março de 2017

 

    ACRESCENTA VAGAS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Os cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias têm suas vagas acrescidas, na forma abaixo especificada:

        CARGOQUANTIDADE DE VAGASVENCIMENTO BASE

        CARGA HORÁRIA

         Agente Comunitário de   Saúde 07 (sete) R$ 1.014,00

         40 horas semanais

         Agente de Combate   às Endemias 18 (dezoito) R$ 1.014,00

         40 horas semanais

         

         

          Art. 2º.   

          As vagas dos cargos de provimento efetivo de que tratam o artigo anterior serão preenchidos mediante processo seletivos público de provas ou de Provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos especificos para o exercicio das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.

           

            Art. 3º.   

            Os pré-requisitos, escolaridade, atividades a serem desempenhadas e lotações serão regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.350/2006.

             

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú - Estado do Ceará, aos 6 de março de 2017.

                   

                   

                  Francisco Hermes Nobre
                  Prefeito Municipal

                   

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