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- Legislação [Lei Nº 648 de 14 de Março de 2018]
Lei nº 648, de 14 de março de 2018
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O Piso Salarial Mensal remuneratório dos Servidores Públicos do Município de Banabuiú corresponderá a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com vigência retroativa a 01 de Janeiro de 2018, equivalente ao Salário Mínimo estabelecido pelo Governo Federal.
Os valores estabelecidos do caput coadunam-se Decreto Federal Nº 8.948, de 29/12/2016.
No pagamento do Piso Salarial aludido no caput deste artigo observar-se-á a proporcionalidade das horas trabalhadas.
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário minimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horario, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Os Poderes Municipais, entre outras medidas, poderão adotar.a redução da catga horária dos Servidores Municipais de quaisquer das categorias, com a finalidade de enquadrar as despesas com pessoal do Município, dentro do limite estabelecido na Lei Complementar Nº 101/00, LRF, que trata da Gestão Fiscal da Despesa Pública.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.