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  • Legislação [Lei Nº 646 de 5 de Março de 2018]




Lei nº 646, de 05 de março de 2018

 

    DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA ( QUALIFAR-SUS) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, e outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com respaldo especifico na Portaria n. 980/2013 autorizada a repassar ao Servidor Público Municipal, em cargo especifico de Farmeceutico, verba especifica do QUALIFAR-SUS, a titulo de gratificação desde que realize o serviço de conectividade para utilização do Sistema HÓRUS e outros sistemas desenvolvendo, assim, as ações de assistência farmacêutica na atenção básica, fornecendo, inclusive, todos os dados exigidos para tal sistema.

         

          Art. 2º.   

          A gratificação mensal ao servidor público municipal se dará no valor de R$,700,00 (setecentos reais) mensais, valor este englobando todas as despesas de contribuição -e impostos devidos, bem como a carga horária a ser cumprida pelo servidor deverá ser de no mínimo 08 (oito) horas diárias, a fim de atender o sistema QUALIFAR-SUS.

           

            Art. 3º.   

            A “Gratificação Horus” por exercício no programa QUALIFAR — SUS é vantagem pecuniária a ser concedido ao(s) servidor(es) em exercício no município de Banabuiu — CE, que realize o desenvolvimento nas ações de assistência farmacêuticas na atenção básica.

             

              A “Gratificação Horus” por exercício no programa QUALIFAR — SUS será devida apenas enquanto houver 0 repasse financeiro oriundo do ministério da saúde ao município, de acordo com as competências mensais, e quando o servidor estiver em pleno exercícios de suas atividades, ou seja não fará jus enquanto estiver em gozo de férias, licenças e outros que condicione seu afastamento.

               

                Art. 4º.   

                A “Gratificação Horus” por exercício no programa QUALIFAR — SUS;

                 

                  Terá pagamento mensal junto com o salário base, dele se destacando;

                   

                    Não se incorporará ao salário base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou gratificação natalina e licenças na forma da legislação;

                     

                      Não servira de base para qualquer beneficio adicional ou vantagem.

                       

                        Art. 5º.   

                        As despesa com a execução desta lei correrão á conta das dotações próprias do orçamento municipal consignado à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente com recurso transferidos pelo Ministério da Saúde, conforme portarias regulamentadores do respectivos passes financeiro.

                         

                          Art. 6º.   

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2018, convidando-se todos os atos já praticados, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 05 de Março de 2017.

                             

                             

                            Francisco Hermes Nobre
                            Prefeito Municipal 

                             

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