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- Legislação [Lei Nº 645 de 5 de Março de 2018]
Lei nº 645, de 05 de março de 2018
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 1,81% AOS SERVIDORES CONTRATADOS DESTA CASA LEGISLATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 7º, inciso IV, 37, inciso X e art. 51, IV da Constituição Federal de 1988, apresenta-se para apreciação do plenário, e, posterior, sancionamento do Prefeito de Banabuiú/CE, o presente projeto de lei:
Concede reajuste de 1,81% (um e oitenta e um por cento), a incidir sobre a remuneração dos servidores, contratados da Câmara Municipal de Banabuiú/CE em decorrência da atualização do salário minímo vigente.
Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignadas no vigente orçamento público.