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- Legislação [Lei Nº 647 de 2 de Março de 2018]
Lei nº 647, de 02 de março de 2018
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, ART. 3° INCISO VIII, BEM COMO ART. 8º, TODOS DA LEI 238 DE 16 DE ABRIL DE 1999, OS QUAIS DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O artigo 1º, parágrafo único da Lei Municipal de nº 238 de 16 de abril de 1999, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FM DCA), com o objetivo de criar condições financeiras de administrar os recursos destinados ao atendimento de ações especificas à Criança e ao Adolescente.
Parágrafo único: O Fundo ora criado, será vinculado à Secretaria de Assistência Social e Trabalho e gerido pela Secretária da referida pasta, bem como de forma conjunta com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no que for necessário, observadas as diretrizes do plano de ação e plano de aplicação pelo
Conselho Municipal, competindo-lhe especialmente:
I — Definir as ações de atendimento;
ll — Elaborar o orçamento anual do fundo.
O inciso VIII do Art. 3º da Lei Municipal de nº 238 de 16 de abril de 1999, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 3º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao fundo: [..]
VIII -Em conjunto com o gestor administrativo (Secretário(a) de Assistência Social e Trabalho), acompanhar e fiscalizar o fundo do CMDCA de acordo com os incisos acima.
O caput do Art. 8º, da Lei Municipal de nº 238 de 16 de abril de 1999, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 8º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação da Lei de Orçamento, o órgão Co-gestão pelo Fundo apresentará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise, aprovação e acompanhamento, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e Projetos contemplados no plano de aplicação.