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- Legislação [Lei Nº 673 de 25 de Outubro de 2019]
Lei nº 673, de 25 de outubro de 2019
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Banabuiú, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta lei estima a receita e fixa a despesa para o Município de Banabuiú para o exercício financeiro de 2020, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, em obediência ao disposto no parágrafo 5º do art. 165, da Constituição Federal, estima a Receita no montante de R$ 58.326.237,76 (cinquenta e oito milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa da Receita
A receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, obedecerá ao princípio do equilíbrio das contas públicas em obediência ao § 1º do art. 1º da Lei 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica portanto, estabelecido igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescidas da reserva de contingência no total de R$ 58.326.237,76 (cinquenta e oito milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo especificada, a receita de cada Orçamento:
O Orçamento Fiscal: R$ 43.403.386,70 (quarenta e três milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos);
O Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.922.851,06 (quatorze milhões, novecentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e seis centavos).
Da Fixação da Despesa
A despesa total fixada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, é de R$ 58.326.237,76 (cinquenta e oito milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, sendo especificada, a despesa de cada Orçamento:
O Orçamento Fiscal: R$ 43.403.386,70 (quarenta e três milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos);
O Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.922.851,06 (quatorze milhões, novecentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e seis centavos).
Da Autorização para a abertura de Créditos Suplementares
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total a despesa fixada para os Poderes: Executivo e legislativo mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos 1, II, lll e IV da Lei 4.320/64.
Utilizando-se a fonte de recursos prevista no inciso l do § 1º e § 2º do art. 43 da Lei 4.320/64, denominada, superávit financeiro, até o limite da diferença entre ativo e passivo financeiro apurado no balanço patrimonial consolidado no exercício de 2019.
Utilizando-se a fonte de recursos excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior a abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação. conforme inciso II § 1º e § 3º e 4º do art. 43 da Lei 4.320/64 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
Utilizando-se a fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, conforme inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64 até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo.
Utilizando-se a fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, conforme inciso IV, § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64 até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO
Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
O Poder Executivo. ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020.
Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos integrantes a seguir:
Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função (Anexo 1);
Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias (Anexo II);
Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos;
Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos;
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;
Os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino, e
Os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde.
O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento da despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes nos anexos desta Lei.
Ficam incluídas e/ou alterados na Lei Municipal PPA 2018 — 2021, os programas e ações constantes da presente Lei.
O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.