Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 670 de 4 de Outubro de 2019]
Lei nº 670, de 04 de outubro de 2019
COMPLEMENTAS AS LEIS MUNICIPAIS 640/2017 E 652/2018 PARA DEFINIR AS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS JÁ DEFINIDOS NAS REFERIDAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Ficam definidas as competências dos cargos já definidos nas referidas leis municipais e dá outras providencias.
As competências dos respectivos cargos ficam estabelecido na forma do anexo I, que passa a ser parte integrante desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.