• Início
  • Legislação [Lei Nº 138 de 3 de Novembro de 1993]




Lei nº 138, de 03 de novembro de 1993

 

    QUE RETIFICA E RATIFICA A LEI N° 22 DE 12 DE MAIO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Aos cidadãos do Banabuiú é facultado o direito do manifestar-se livremente durante até 15 minutos no ato das sessões Ordinárias da Câmara Municipal, sobre quaisquer assuntos de interesse do Município.

       

       

        Ao manifestante, ser-lhe-à assegurado lugar de destaque na parte do recinto que lhe é reservado.

         

          Art. 2º.   

          Somente é permitido ao cidadão o direito de manifestação em Plenário, em assuntos ligados ao desenvélvimento do nosso Município e de nossa gente.

           

            Art. 3º.   

            Para o cidadão usar o direito que lhe confere o artigo 1º desta Lei, de verá requerer a Secretaria da Camara Municipal, a sua inscrição com antecedência mínima de 10 (DEZ) dias da realização da sessão Ordinaria a que pretende manifestar-se.

             

              Art. 4º.   

              Na sessão Ordinária que for concedido ao cidadão, manifestar-se, fica a cargo do Presidente o momento de lhe facultar a palavra.

               

                Art. 5º.   

                Fica assegurado ao Presidente o direito de cassar a palavra do manifestante, se o mesmo fugir de qualquer modo as determinações desta Lei e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua aprovação e sanção.

                   

                    Art. 7º.   

                    Ficam revogadas todas as disposições en contrário.

                     

                      Sala da Câmera Municipal de Banabuiú-Ce, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

                       

                       

                      Antonio Bastos de Lima
                      Secretário

                      Antonio Eduardo Nogueira
                      Presidente da Câmara M. de Banabuiú

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.