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- Legislação [Lei Nº 138 de 3 de Novembro de 1993]
Lei nº 138, de 03 de novembro de 1993
QUE RETIFICA E RATIFICA A LEI N° 22 DE 12 DE MAIO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aos cidadãos do Banabuiú é facultado o direito do manifestar-se livremente durante até 15 minutos no ato das sessões Ordinárias da Câmara Municipal, sobre quaisquer assuntos de interesse do Município.
Ao manifestante, ser-lhe-à assegurado lugar de destaque na parte do recinto que lhe é reservado.
Somente é permitido ao cidadão o direito de manifestação em Plenário, em assuntos ligados ao desenvélvimento do nosso Município e de nossa gente.
Para o cidadão usar o direito que lhe confere o artigo 1º desta Lei, de verá requerer a Secretaria da Camara Municipal, a sua inscrição com antecedência mínima de 10 (DEZ) dias da realização da sessão Ordinaria a que pretende manifestar-se.
Na sessão Ordinária que for concedido ao cidadão, manifestar-se, fica a cargo do Presidente o momento de lhe facultar a palavra.
Fica assegurado ao Presidente o direito de cassar a palavra do manifestante, se o mesmo fugir de qualquer modo as determinações desta Lei e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.