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- Legislação [Lei Nº 163 de 19 de Outubro de 1994]
LEI Nº 163 DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UM TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a comprar um terreno medindo 100x100, de propriedade do Sr. Antonio Jerônimo de Oliveira, afim de ser construído uma Unidade Escolar com 06 salas de aula, conforme convênio Sceretaria de Educação Porjeto Nordeste.
Art. 2º.
O terreno supra citado tem as seguintes características:
Ao Poente: Antonio Jerônimo
Ao Norte: Antonio Jerônimo
Ao Nascente: Á Rua Manuel Jerônimo
Ao Sul: Antonio Jerônimo
Art. 3º.
Foi nomeado uma Comissão de avaliação constantes das seguintes pessoas:
Antonio Nobre Rabelo, Francisco Neto de Oliveria Colares e José Paulo de Sousa, conforme Portaria em anexo.
Art. 4º.
Despois da avaliado o citado terreno pela Comissão ficou estipulado o valor real em R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), conforme laudo de avaliação em anexo.