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- Legislação [Lei Nº 160 de 5 de Outubro de 1994]
LEI Nº 160 DE 5 DE OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR UM VEICULO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Banabuiú autorizado a comprar um veículo usado tipo Ambulância, marca Lada Laika SW 1.6, equipada com motor a gasolina, ano-modelo 1993, veículo 1992 em bom estado de conservação, revisada de mecânica, funilaria e pintura, ao preço de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º.
A compra acima citada será feita junto a Empresa Orgal S/A, Rua Jota da Penha, 505, em Fortaleza-Ce.