• Início
  • Legislação [Lei Nº 846 de 20 de Março de 2024]




LEI Nº 846 DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

    “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE , UM POLO FABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. (ADECE), com CNPJ: 09.100.913/0001-54, o seguinte imóvel: TERRENO URBANO - Localizado na Rua Dom Lucas, s/nº, Centro em Banabuiú-Ceará, medido 74,80m de frente por 41,8Im de fundos, perfazendo uma área total de 3.127,38m?, com as seguintes dimensões e confrontações: - Inicia-se a descrição deste perímetro denominado TERRENO URBANO no vértice P-01 de coordenadas N:9414018.62 e E:509180.56, situado no limite com ESTADIO MUNICIPAL DE BANABUIU, segue com distância (m) 41.81; fazendo-se limite com ESTÁDIO MUNICIPAL DE BANABUIU e chega ao vértice P-02 de coordenadas N:9414022.60 e E:509219.19, situado no limite com RUA DOM LUCAS, segue distância (m) 74.80"; fazendo-se limite com RUA DOM LUCAS e chega ao vértice P-03, de coordenadas N:9413947.68 e E:509220.32, situado no limite com RUA MARIA HEROÍTA DE OLIVEIRA SILVA segue distância (m) 41.81; fazendo-se limite com RUA MARIA HEROITA DE OLIVEIRA SILVA e chega ao vértice P-04, de coordenadas N:9413947.68 e E:509178.51, situado no limite com ESTADIO MUNICIPAL DE BANABUIU segue distância (m) 74.80; fazendo-se limite com ESTADIO MUNICIPAL DE BANABUIÚ e chega ao vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central - 39º, tendo como datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PROPRIETÁRIO:- MUNICIPIO DE BANABUIU, Entidade de 3= 5: Direito Público Interno, com sede na Av. Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, nesta cidade de Banabuiú-CE., inscrita no CNPJ. /MF. 23.444.672/0001-91, TITULO:- Matricula 317;Conforme matrículas no Registros de Imóveis que seguem;

         

          Art. 2º.   

          A doação à Agencia de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, do imóvel descrito tem como finalidade de construção de um galpão de aproximadamente 1000m² (mil) metros quadrados para a instalação de uma indústria no município de Banabuiú -Estado do Ceara.

           

            Art. 3º.   

            Caso haja a doação do imóvel à Agencia De Desenvolvimento Do Estado Do Ceara - ADECE, pa forma prevista do artigo 2º, deverá haver a implantação da indústria no prazo de 03 anos, sob pena do bem doado reverter em favor do município, tornando-se a doação sem efeito.

             

              Art. 4º.   

              Fica o poder executivo autorizado a efetuar todas as despesas que se fizerem necessárias com vista à aplicação da presente lei, podendo inclusive abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, que se fizerem necessário.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos vinte dias do mês/de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

                   

                   

                  Francisco Hermes Nobre

                  Prefeito Municipal de Banabuiú

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.