Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 147 de 23 de Fevereiro de 1994]
LEI Nº 147 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal de Banabuiú, autorizado a conceder aumento aos servidores municipais nos moldes das tabelas em anexo.
Art. 2º.
Os reajustes no artigo primeiro desta Lei, terão seus efeitos retroativos a 1º de Fevereiro de 1994.