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  • Legislação [Lei Nº 171 de 29 de Março de 1995]




LEI Nº 171 DE 29 DE MARÇO DE 1995

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIVISÃO MUICIPAL DE TURISMO – DIMTUR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      DAS DSPOSIÇÕES PRELIMINARES – 

       

        Art. 1º.   

        O presente regulamento rege a organização e o funcionamento dos serviços da DIMTUR.

         

          Art. 2º.   

          A DIMTUR, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, compete as atividades do planejamento, pesquisa, levantamento, análise, documentação, promoção e divulgação do Município, a cargo da Prefeitura.

           

            Art. 3º.   

            As atividades da DIMTUR compreendem:

             

              Planejar elaborar e coordenar a execução dos estudos de base definidas como necessários à manutenção do Sistema Municipal de Turismo.

               

                Planejar e implantar uma política de incentivos ao turismo no âmbito Municipal.

                 

                  Planejar e executar campanhas que visam motivar o mercado turístico em suas áreas potnciais.

                   

                    Planejar e executar pesquisa junto ás fontes primárias e secundárias para o levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão consolidar o Sistema Municipal de Turismo.

                     

                      Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turístico para o Município e estabelecer a estratégia global de comunicações.

                       

                        Planejar, implantar e manter serviço de estatísticas, analisando o comportamento da oferta e da demanda turística, mensurado a possibilidade, eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes.

                         

                          Elaborar programas e projetos,com a finalidade de promover a demanda turística.

                           

                            Organizar calendários de eventos de interesse turístico a serem realizados no Município.

                             

                              Divulgar as realizações, atrativas, bens e serviços turísticos do Município vinoulando-se em todos os níveis e por todos os meios de comunicação.

                               

                                Elaborar material informativo turístico do Munícipio, tendo em vista as áreas potenciais que devem ser atingidas.

                                 

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