Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 840 de 29 de Fevereiro de 2024]
LEI DE Nº 840 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE MARIA MARLENE DE LIMA SILVA A PASSAGEM MOLHADA DO SITIO BURACO NO MUNICIPIO DE BANABUIÚ E DÁ PROVIDÊNCIAS. OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Por força da presente Lei, fica denominado oficialmente de Maria Marlene de Lima Silva a passagem molhada do Sitio Buraco.