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  • Legislação [Lei Nº 143 de 22 de Janeiro de 1994]




LEI Nº 143 DE 22 DE JANEIRO DE 1994.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER À OPÇÃO PELO PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77 DE 13 DE JULHO DE 1993, MEDIANTE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

      Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Banabuiú, contratar com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, descontar nove por cento do valor da quota do FPM, para amortização de sua dívida com a Providência Social.
        Art. 2º.    Poderá compreender todos os débitos de contribuições previdenciárias existentes até 31 de Dezembro de 1992.
          Art. 3º.    Substituirá acordos anteriores de confissão e parcelamento de dívida e débitos existentes até 31 de Dezembro de 1992 e será incluido também todas as notificação Fiscal de Lançamento de débitos NFLD, existentes.
            Art. 4º.    Consolidará os respectivos débitos.
              Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor após sua aprovação e sanção.
                Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                  Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 22 de Janeiro de 1994.

                   

                  Tereza Rodrigues Lemos

                  1º Secretária

                  Antonio Eduardo Nogueira

                  Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú

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