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- Legislação [Lei Nº 839 de 29 de Fevereiro de 2024]
LEI DE Nº 839 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 6,51% AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, e nos art. 7º, inciso IV e X e art. 51, inciso IV da Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei;
Fica concedido reajuste de 6,51% (seis inteiros e cingienta e décimos de milésimo), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente.
Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.