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  • Legislação [Lei Nº 117 de 16 de Abril de 1993]




Lei nº 117, de 16 de abril de 1993

 

     

      QUE DENOMINA UMA RUA NA SEDE DA BARRA DO SITIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

        Art. 1º.   

        Por força da presente Lei, fica denominada uma rua sem denominação Oficial na sede da Barra do Sitiá, de Rua ALDEMAR SARAIVA RABELO como reconhecimento aos Seus relevantes serviços prestados ao povo daquela região.

         

          Art. 2º.   

          à referida rua nasce na sede da Fazenda de propriedade do Sr. Aldemar / Saraiva e tendo seu ponto final na estrada Panamar.

           

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 26 de março de 1993.

                 

                 

                Antonio Bastos de Lima
                Secretário

                Antonio Eduardo Nogueira
                Presidente da Câmara M. de Banabuiú

                 

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