Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 116 de 16 de Abril de 1993]
Art. 1º.
Por força da presente Lei, fica denominada a rua sem denominação oficial, que nasce da rua Manoel Jerônimo e tendo seu ponto final no Açude grande, de Rua ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, como reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao povo de Banabuiu.