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  • Legislação [Lei Nº 837 de 21 de Fevereiro de 2024]




LEI Nº 837 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

    “DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reajustado em 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para o mês de Janeiro de 2024, conforme Medida Provisória Presidencial nº 11.864/23 de 27 de dezembro de 2023.

         

          Art. 2º.   

          Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

           

            Art. 3º.   

            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU — ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

               

               

              Francisco Hermes Nobre

              Prefeito Municipal de Banabuiú

               

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