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  • Legislação [Lei Nº 61 de 17 de Abril de 1990]




Lei nº 61, de 17 de abril de 1990

 

    QUE CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      A estrutura oganizacional da COMES compreende a Providência, Secretaria Executiva, o Conselho Técnico e o Conselho Comunitário.

        Art. 2º.   

        A COMDEC é composta por representantes de orgãos Federais, Estaduais, Municipais e da Comunidade.

          Art. 3º.   

          A Comissão Municipal de Defesa Civil constitui unidade representatativa do Sístema Nacional de Defesa Civil a nível Municipal,responsável pela execução de medidas preventivas, do Socorro, Assistências e recuperativas, voltadas para o atendimento das comunidades atingidas por calamidades Públicas.

            Art. 4º.   

            A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação o sancão.

              Art. 5º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 27 de abril de 1990.

                 

                 

                Tereza Rodrigues Lemos 

                1º Secretária

                Carlos Lopes de Farias

                Presidente

                 

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