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- Legislação [Lei Nº 785 de 26 de Dezembro de 2022]
LEI Nº785 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica fixada a concessão de reajuste de 10% (dez por cento) nos vencimentos da remuneração mínima dos servidores públicos municipais de nível superior, que será aplicado a partir de 01 de janeiro de 2023, conforme Anexo I;
Não se aplica ao disposto nessa Lei os salários dos professores da área educacional, médicos da atenção básica — PSF e da atenção secundária — Hospital Municipal, Enfermeiros contratados que trabalham em regime de plantão na atenção secundária — Hospital Municipal, tendo em vista já serem beneficiários por outros índices e terem seus reajustes salariais definidos em leis especificas próprias das categorias.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento próprio vigente do município de Banabuiú-CE;