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  • Legislação [Lei Nº 30 de 26 de Setembro de 1989]




Lei nº 30, de 26 de setembro de 1989

 

    QUE EXTINGUE O USO OBRIGATÓRIO DO FARDAMENTO ESCOLAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Por força da presente lei, fica isento do uso obrigatório do fundamento escolar todos os alunos filhos de pais reconhecidamente pobres.

       

        Fica os senhores Diretores dos estabelecimentos de ensino obrigados a dar livros aos nossos alunos nos referidos estabelecimentos educacionais. 

         

          Os alunos que já possuem seu fardamento escolar são obrigados a comparecerem fardados.

           

            Art. 2º.   

            A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

             

              Art. 3º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                Sala da Câmara Municipal, 26 de setembro de 1989,

                 

                Francisco Rodrigues Parente

                1º Secretário

                Vistos: Carlos Lopes de Freitas

                Presidente 

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