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  • Legislação [Lei Nº 766 de 25 de Julho de 2022]




LEI N° 766 DE 25 DE JULHO DE 2022.

 

    Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a promover Leilão para alienar veículos inserviveis de propriedade da prefeitura Municipal de Banabuiú e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARA, no uso de slim atribuições legais e, de acordo com a legislação vigente faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar veículos considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos inserviveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.

         

          O leilão público de que trata o caput da presente lei, seguirá o rito previsto pela Lei 8.666 de 1993.

           

            Art. 2º.   

            Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes no anexo I desta lei e que foram separados e especificados por comissão especial para realização de leilão público, que posteriormente avaliará os bens.

             

              Art. 3º.   

              Fica autorizada a nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei bem como da comissão avaliadora que sera nomeada através de portaria.

               

                Art. 4º.   

                Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei serão alocados em rubrica especifica e servirão exclusivamente para aquisição de bens de capital.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se se as disposições em contrario.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceara, em 25 de julho de 2022.

                     

                     

                    Francisco Hermes Nobre

                    Prefeito Municipal de Banabuiú

                     

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