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  • Legislação [Lei Nº 760 de 4 de Julho de 2022]




LEI N°760 DE 04 DE JULHO DE 2022.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ENQUADRAR OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE NÍVEL MÉDIO APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2006 NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE NÍVEL SUPERIOR APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      0PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Camara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica determinado ao Poder Executivo Municipal, realizar o enquadramento dos servidores públicos ocupantes do cargo de instrutor de esporte nível médio do concurso de 2006, aos quadros de servidores ocupantes do cargo de instrutor de esporte nível superior oriundos do concurso do ano de 2019, mediante os critérios fixados na presente Lei.

         

          O disposto no caput deste artigo não se estende aos aposentados nem aos pensionistas.

           

            Art. 2º.   

            Os interessados em obter o enquadramento, deverão realizar "Pedido formal de enquadramento", junto à Coordenadoria de Recursos Humano da Prefeitura Municipal, em formulário disponibilizado na respectiva secretaria.

             

              A remuneração somente passará a ser equiparada a partir do requerimento do servidor e que preencher todos os requisitos estabelecidos na presente lei.

               

                Art. 3º.   

                Terão direito ao enquadramento, os servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de instrutor de esporte nível médio aprovados no concurso público de 2006, que comprovem a mesma qualificação técnica exigida para instrutor de esporte no concurso público do ano de 2019.

                 

                  Art. 4º.   

                  Para análise e concessão do reenquadramento, o interessado deverá apresentar Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Educação Física e registro no respectivo conselho.

                   

                    Art. 5º.   

                    Os requerimentos deverão ser submetidos à análise da Procuradoria Geral do Município.

                     

                      Art. 6º.   

                      As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementado, se necessário.

                       

                        Art. 7º.   

                        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                        PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2022.

                           

                           

                          Francisco Hermes Nobre

                          Prefeito Municipal de Banabuiú

                           

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