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  • Legislação [Lei Nº 32 de 30 de Novembro de 1989]




Lei nº 32, de 30 de novembro de 1989

    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

     

      Art. 1º.   

      Fica concedido um aumento de vencimento aos servidores da Prefeitura Municipal de Benabuiú na proporção de 131,72% a 259% (cento e trinta e um, ponto setenta e dois por cento a duzentos e cinquenta e nove por cento), a partir de 1º de novembro de 1989...

       

        Art. 2º.   

        O aumento era pedido, é demonstrado em um quadro anexo a Presente Lei, com especificação de cargos e salários.

          Art. 3º.   

          Fica concedido uma representação de 1/3 (Um terço) da remuneração total, aos servidores que ocuparam função de Secretário e possuem curso superior. 

           

            Art. 4º.   

            A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário. 

              Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 30 de novembro de 1989.

               

              Francisco Rodrigues Parente 

              1º Secretário

              Vistos: Carlos Lopes de Farias

              Presidente

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