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  • Legislação [Lei Nº 763 de 26 de Julho de 2022]




LEI Nº 763 DE 26 DE JULHO DE 2022.

 

    DISPÕE A INSTITUIÇÃO DO FERIADO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, PADROEIRA DO MUNICIPIO DE BANABUIU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Município de Banabuiú, Estado do Ceará, o ferido Municipal religioso do dia da Padroeira do Município de Banabuiú, a ser comemorado no dia 13 de maio de cada ano.

         

          Art. 2º.   

          A data fica incluída no calendário Municipal de Eventos.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da presente Lei, caso se façam necessárias correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARA, aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

                 

                 

                Francisco Hermes Nobre

                Prefeito Municipal de Banabuiú

                 

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