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  • Legislação [Lei Nº 832 de 29 de Novembro de 2023]




AUTOGRAFO DE LEI DE Nº 832 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

    “ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO O ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício Financeiro 2024, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos é entidades mantidas pelo Poder Público; e

               

                O Orçamento de Investimento exclusivo das Empresas e Fundações Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista do Município, quando houver, instituídas e mantidas pelo Poder Público, não contempladas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.

                 

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO

                   

                    DA PREVISÃO DA RECEITA

                     

                      DA RECEITA TOTAL

                       

                        Art. 2º.   

                        A RECEITA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2024, fica estimada em R$ 115.620.000,00 (cento e quinze milhões seiscentos e vinte mil reais).

                         

                          Art. 3º.   

                          A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da o arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                           

                                
                            1000.00.00.00RECEITAS CORRENTES R$115.274.275,00
                            1100.00.00.00Receita TributáriaR$5.682.300,00
                            1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$850.000,00
                            1300.00.00.00Receita PatrimonialR$1.435.000,00
                            1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                            1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                            1600.00.00.00Receita de ServiçosR$5.245.000,00
                            1700.00.00.00Transferências CorrentesR$101.464.975,00
                            1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$597.000,00
                            2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$8.910.310,00
                            2100.00. 00. 00Operapbes de CréditoR$0,00
                            2200.00. 00. 00Alienação de BensR$20.000,00
                            2300.00. 00. 00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                            2400.00. 00. 00Transferências de CapitalR$3.370.000,00
                            2500.00. 00. 00Outras Receitas de CapitalR$5.520.310,00
                            9800.00.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$-8.564.585,00
                            TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA:R$115.620.000,00

                             

                              DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                               

                                DA DESPESA TOTAL

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  A DESPESA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2024, fica fixada em R$ 115.620.000,00 (cento e quinze milhões seiscentos e vinte mil reais), distribuída da seguinte forma:

                                   

                                    O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 86.128.000,00 (oitenta e seis milhões cento e vinte oito mil reais);

                                     

                                      O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 26.433.000,00 (vinte e seis milhões quatrocentos e trinta e três mil reais); e

                                       

                                        O Orçamento de Investimento fica fixado em R$ 3.059.000,00 (três milhões cinquenta e nove mil reais).

                                         

                                          DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                                           

                                            Art. 5º.   

                                            A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                             

                                              01Controladoria Geral do MunicípioR$295.000,00
                                              02Secretaria de GabineteR$4.286.000,00
                                              03Secretaria de Planejamento e Gestão PúblicaR$4.793.000,00
                                              04Secretaria de EducaçãoR$47.760.000,00
                                              05Secretaria de SaúdeR$20.943.500,00
                                              06Secretaria do Trabalho e Assistência SocialR$5.489.500,00
                                              07Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e ComércioR$5.166.000,00
                                              08Secretaria de EsporteR$1.670.000,00
                                              09Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio AmbienteR$6.781.000,00
                                              10Secretaria de Pesca e AquiculturaR$896.000,00
                                              11Secretaria de Infraestrutura e Serviços PúblicosR$10.955.000,00
                                              12Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAER$2.584.000,00
                                              13Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú — ATMBR$475.000,00
                                              99Câmara Municipal de BanabuiúR$3.526.000,00
                                              TOTAL DA DESPESA FIXADA:R$115:520.000,00

                                               

                                                DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                                 

                                                  Art. 6º.   

                                                  A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                                   

                                                    0101Controladoria Geral do MunicípioR$295.000,00
                                                    0201Gabinete do PrefeitoR$3.320.000,00
                                                    0202Procuradoria geral do MunicípioR$278.000,00
                                                    0203Ouvidoria Geral do MunicípioR$243.000,00
                                                    0204Guarda Civil de BanabuiúR$445.000,00
                                                    0301Secretaria de Planejamento e Gestão PúblicaR$4.793.000,00
                                                    0401Secretaria de EducaçãoR$3.295.000,00
                                                    0402Fundo Municipal de EducaçãoR$8.965.000,00
                                                    0403FUNDEBR$35.500.000,00
                                                    0501Secretaria de SaúdeR$4.980.000,00
                                                    0502Fundo Municipal de SaúdeR$15.963.500,00
                                                    0601Secretaria do Trabalho e Assistência SocialR$1.616.000,00
                                                    0602Fundo Municipal de Assistência SocialR$3.222.500,00
                                                    0603Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescentes R$651.000,00
                                                    0701Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e ComércioR$5.166.000,00
                                                    0801Secretaria de EsporteR$1.670.000,00
                                                    0901seo Recursos Hídricos e Meio AmbienteR$6.221.000,00
                                                    0902Fundo Municipal do Meio AmbienteR$560.000,00
                                                    1001Secretaria de Pesca e AquiculturaR$896.000,00
                                                    1101Secretaria de Infraestrutura e Serviços PúblicosR$10.665.000,00
                                                    1102Fundo Municipal de Habitação de Interesse SocialR$10.665.000,00
                                                    1201Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAER$290.000,00
                                                    1301Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú — ATMBR$2.584.000,00
                                                    9901Câmara Municipal de BanabuiúR$475.000,00
                                                    TOTAL DA DESPESA FIXADAR$115.620.000,00

                                                     

                                                      DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                                       

                                                        DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                                         

                                                          Art. 7º.   

                                                          Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:

                                                           

                                                            Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do $ 1º e $$ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal ad nº 4.320/64;

                                                             

                                                              Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do $ 1º e 834 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                                               

                                                                Pela anulação de dotação, conforme inciso HI do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e

                                                                 

                                                                  Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                                   

                                                                    Art. 8º.   

                                                                    O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD — o Quadro de Detalhamento da Despesa.

                                                                     

                                                                      DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                                       

                                                                        Art. 9º.   

                                                                        Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2024, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

                                                                         

                                                                          Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                                           

                                                                            DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

                                                                             

                                                                              Art. 10.   

                                                                              Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

                                                                               

                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                 

                                                                                  Art. 11.   

                                                                                  O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                                   

                                                                                    Art. 12.   

                                                                                    A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.

                                                                                     

                                                                                      Os projetos, ativídades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022- 2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.

                                                                                       

                                                                                        Art. 13.   

                                                                                        Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2024.

                                                                                         

                                                                                          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 29 de novembro de 2023.

                                                                                           

                                                                                          Helton Rodrigues Nunes 

                                                                                          1º secretario

                                                                                          Francisco Romário de Lima

                                                                                          Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú/Ce Biênio 2023/2024

                                                                                           

                                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.