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  • Legislação [Lei Nº 773 de 19 de Setembro de 2022]




LEI Nº773 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

 

    “DISPÕE SOBRE: Criação do Cargo de Médico Auditor de Saúde e Remuneração no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Banabuiú e dá outras Providências.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Criação do cargo do Médico Auditor, suas atribuições e remuneração, sendo o referido cargo vinculado à estrutura organizacional do Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati.

         

          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           

            Art. 2º.   

            Para efeito desta Lei considerar-se-á:

             

              Médico Auditor: Conforme Art.1º da Resolução CFM nº 1.614/2001, no exercício da função de auditoria, o médico deverá estar regularizado no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde ocorreu a prestação do serviço auditado.

               

                O Profissional deverá apresentar curso de pós graduação e experiência profissional na área de auditoria em saúde.

                 

                  O médico auditor deverá atender as exigências e requisitos da RESOLUÇÃO CFM nº 1.614/2021 do Conselho Federal de Medicina.

                   

                    Art. 3º.   

                    As atribuições, competências e habilidades dos médicos são as previstas na legislação federal, observado o disposto no âmbito desta Lei.

                     

                     

                      DAS DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS

                       

                        Art. 4º.   

                        Para o exercício do emprego público de médico auditor, o profissional deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará.

                         

                          Art. 5º.   

                          O exercício da função de médico auditor do Hospital Municipal Carlos Jereissati se dará por designação da administração pública, estando o profissional vinculado ao Quadro de Médicos da Prefeitura Municipal de Banabuiú.

                           

                            Art. 6º.   

                            São competências do médico auditor:

                             

                              Realizar auditoria operativa nos serviços de saúde do Município, avaliando se o procedimento solicitado condiz com o realizado, à indicação das internações, ocupação dos leitos, evolução dos pacientes, compatibilidade entre o tempo de internação e os diagnósticos ou quadro clínico, relatórios contidos nos prontuários (atos operatórios, is) atos anestésicos) e anotações de enfermagem, observando as condições de higiene e qualidade dos materiais;

                               

                                Realizar auditoria analítica das contas ambulatoriais e hospitalares, avaliando a qualidade do atendimento aos usuários do SUS, a quantidade dos serviços realizados e a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas correções, de acordo com as normas vigentes;

                                 

                                  Proceder à análise dos relatórios gerados propondo orientações e condutas administrativas, de acordo com cada caso;

                                   

                                    Elaborar relatórios (após auditoria operativa) sobre a situação observada propondo medidas corretivas e administrativas referentes às instituições supervisionadas;

                                     

                                      Avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e eletivas, autorizando os ou não, de acordo com as normas vigentes;

                                       

                                        Realizar supervisão dos serviços de Média e Alta Complexidade, emitindo relatórios semestrais;

                                         

                                          Regular encaminhamentos para exames ou consultas especializadas;

                                           

                                            Executar outras atividades por determinação do superior hierárquico.

                                             

                                              Art. 7º.   

                                              Para a remuneração da função de médico auditor do Hospital Municipal Carlos Jereissati fixa-se o valor mensal bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).

                                               

                                                O médico auditor deverá cumprir a carga horária mensal de 20 horas.

                                                 

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.

                                                   

                                                   

                                                  FRANCISCO HERMES NOBRE

                                                  Prefeito Municipal de Banabuiú

                                                   

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