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- Legislação [Lei Nº 2 de 15 de Fevereiro de 1989]
Lei nº 2, de 15 de fevereiro de 1989
ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A CAMÂRA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso do suas atribuições legaiss, : DECRETA:
O quadro de pessoal do Poder Executivo do Município Banabuiú, fica organizado na forma “dos anexos I e II, partes, integrantes desta lei, estruturados em duas categarias:
A primeira, composta de cargos de provimento em comissão;
A segunda, composta de empregos.
Os cargos em comissão e que se refere o inciso I, do artigo anterior, serão providos mediante livre escolha do Prefeito e não / constituem situação permanente, sendo a sua remuneração transitória polos encargos de chefia.
Quando a nomeação do cargo em comissão recair em ocupante do emprego constarte do anexo II desta lei, o servidor poderá optar polo vencimento do cargo em comissão ou salário do emprego, percebendo, ainda, a devida gratificação de remresentação do cargo comissionado.
O empregos à que se refere o incizo II do artigo 1º, serão providos mediante contratos de trabalho feitos entre a Prefeitura Municipal e o servidor, na classe inicial das riversas categorias funcionais obedecidos os regramentos da consolidação das leis do Trabalhos - CLT-.
A elevação do servidor de servidor de uma classe pera outra, dentro da mesma categaria funcioral, será feita através de promoção e respeitará:
Existência de vagas
Critérios de antiguidade e merecimento; e
Intertício de 365 dias.
O quadro de pessoal do Poder Exetutivo do Município do Banabuiú tem seus cargos e empregos quantificados nos anexos I e II e a lotação destes será feita através de protaria do Poder Executivo.
Será concedida ajuda de custo ao servidor que for designado, de Oficío, para deslocamento fora do Estado a serviço do Município.
A ajuda de cústo destina-se a indenização das despesas de viagens, incluindo alimentação e hospedagem.
A ajuda de custo será arbritada através de decreto do Executivo Municipal.
Ao servidor que se deslocar do Município de Banabuiú em objeto do serviço, conceder-se-á difria, a titulo de indenização das despesas de viagens, incluindo alimentação e hospedagem.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir critérios de promoção e transposição de servidores através de decretos.
As despesas decarrentes da aplicação desta lei, correrão a conta dos recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Banabuiú, devendo ocorrer suplementações sempre que se tornarem necessária.