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  • Legislação [Lei Nº 777 de 28 de Novembro de 2022]




LEI Nº 777 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

    ASSEGURA AS MULHERES SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIAPAIS A DISPENSA DO TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER DE MAMA E COLO DE UTERO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido ás servidoras públicas do Município de Banabuiú a dispensa de ponto do dia para realização de exames de prevenção do câncer de mama e do câncer de colo de útero.

         

          A dispensa do ponto do dia concedida no caput valerá para cada exame, caso seja realizados exames em dias distintos.

           

            A servidora deverá comunicar com antecedência mínima de (quinze) 15 dias ao seu superior (a) direto a data de realização do exame.

             

              Fica assegurada também a ausência, caso seja comprovado encaminhamento pelo sistema de saúde do município, para exames complementares.

               

                Art. 2º.   

                A pós a realização dos exames, as servidoras deverão apresentar comprovante (atestado médico), que será anexado ás respectivas folhas de ponto do dia ou ao sistema eletrônico do ponto utilizado, garantindo assim que não haverá nenhum corte ou diminuição em seus provimentos.

                 

                  Art. 3º.   

                  O poder executivo deverá realizar anualmente, no âmbito de cada repartição pública, campanhas educativas para incentivar as servidoras a realizarem exames oncológicos preventivos.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

                       

                       

                      Francisco Hermes Nobre

                      Prefeito Municipal de Banabuiú

                       

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