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- Legislação [Lei Nº 850 de 4 de Abril de 2024]
LEI DE Nº 850 DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e sub-secretários municipais de Banabuiú, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o subsídio mensal do Prefeito do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Fica fixado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Municipio de Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Fica fixado em R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) o subsídio mensal dos SubSecretários Municipais do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1 º de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
O prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e sub-secretários municipais perceberão, a título de 13º subsídio, em dezembro de cada ano, o valor equivalente a 1 (um) subsídio mensal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.