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  • Legislação [Lei Nº 850 de 4 de Abril de 2024]




LEI DE Nº 850 DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 

    “Dispõe sobre os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e sub-secretários municipais de Banabuiú, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o subsídio mensal do Prefeito do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

         

          Art. 2º.   

          Fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

           

            Art. 3º.   

            Fica fixado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Municipio de Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

             

              Art. 4º.   

              Fica fixado em R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) o subsídio mensal dos SubSecretários Municipais do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, para a legislatura de 1 º de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

               

                Art. 5º.   

                O prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e sub-secretários municipais perceberão, a título de 13º subsídio, em dezembro de cada ano, o valor equivalente a 1 (um) subsídio mensal.

                 

                  Art. 6º.   

                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.

                   

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ — ESTADO DO CEARÁ, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

                       

                       

                      Francisco Hermes Nobre

                      Prefeito Municipal de Banabuiú

                       

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