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- Legislação [Lei Nº 86 de 19 de Abril de 1991]
Lei nº 86, de 19 de abril de 1991
REGULAMENTA DESPESA COM VIAGEM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º.
Nenhum Vereador Podera, às erpensas do Poder Legislativo viajar sem a aprovação de um terço (1/3) dos membros Cameral.
Art. 3º.
A não observância do disposto nos artigos 1º o 2º implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.