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  • Legislação [Lei Nº 86 de 19 de Abril de 1991]




Lei nº 86, de 19 de abril de 1991

 

    REGULAMENTA DESPESA COM VIAGEM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      Art. 1º.   

      Nenhum Vereador Podera, às erpensas do Poder Legislativo viajar sem a aprovação de um terço (1/3) dos membros Cameral. 

       

        Art. 2º.   

        O disposto no artigo anterior é extensivo aos servidores deste Poder.

         

          Art. 3º.   

          A não observância do disposto nos artigos 1º o 2º implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.

           

            Art. 4º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º.   

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, e aos 23 dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e um (1.991).

                 

                 

                Edivardo Florêncio de Almeida

                1º Secretário 

                Vistos: Francisco Nobre Carneiro

                Presidente da Câmara

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