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  • Legislação [Lei Nº 85 de 15 de Março de 1991]




Lei nº 85, de 15 de março de 1991

 

    QUE CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Fica concedido um aumento de vencimentos aos servidores da Prefeitura Municipal de Banabuiú em 150% a 166,45% (Cento e cinquenta a cento e sessenta o seis, quarenta é cinco por cento),a partir de 1º de janeiro de 1991.

       

        Art. 2º.   

        O aumento era concedido, visa equiparar os salários dos servidores Municipais, igual e acima do salário Mínimo do Governo Federal no mês de janeiro, Obs valor CR$12.325,60 conforme o quadro em anexo.

          Art. 3º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 20 de março de 1991. 

             

             

            Edivardo Florêncio de Almeida 

            1º Secretário

            Vistos: Francisco Nobre Carneiro

            Presidente da Câmara 

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