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- Legislação [Lei Nº 165 de 30 de Novembro de 1994]
LEI Nº 165 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO GOVERNO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
DISPOSIÇÃO GERAL
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º.
Fica estimada a Receita e fixada a Despesa do Governo Municipal de Baabuiú no valor de R$ 9.536.170,75, para o exercício financeiro de 1995, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, abrangendo os Orgãos e entidades da administração Direta e Indireta;
O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Orgãos e entidades a ala vinculados, da administração Direta, bem como os fundos Especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPITULO ÚNICO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º.
A Receita total é estimada, no mesmo valor da Despesa total, a preços de MAIO de 1994, em R$ 9.536.170,75 (NOVE MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E SEI MIL, CENTO E SETENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), sendo:
Orçamento Fiscal: R$ 7.184.709,05 (SETE MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS);
Orçamento da Seguridade Social: R$ 2.351.461,70 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAL E SETENTA CENTAVOS).
Art. 3º.
As Receitas decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo desta Lei.
Art. 4º.
As receitas estimadas a preço de MAIO de 1994, no projeto de Lei, foram atualizadas na forma do que dispõe o parágrafo primeiro do Art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 6º.
A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
No Orçamento Fiscal em R$ 7.184.709,05 (SETE MILHÕES, CENTO E OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS);
No Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.351.461,70 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAL E SETENTA CENTAVOS).
Art. 7º.
As despesas fixadas a preço de MAIO de 1994, no projeto de Lei, foram atualizadas em forma do que dispõe o parágrafo 1º do Art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Suplementar dotações orçamentárias financiadas a conta de recursos proveniente de convênios utilizando como fonte de recursos a prevista no Art. 43, parágrafo 1º, itens I a IV da Lei 4320, de 17/03/64.
Suplementar dotações orçamentárias destinadas a aquisição de outros bens de capital já em utilização, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias destinadas a aquisição de equipamentos e material permanente até o limite do valor global da dotação fixada para equipamentos e material permanente.