• Início
  • Legislação [Lei Nº 68 de 1 de Junho de 1990]




Lei nº 68, de 01 de junho de 1990

 

    QUE DENOMINA O CAMPO DE POUSO DA CIDADE DE BANABUIU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Por força da presente lei, fica denominado oficialmente o Campo de Pouso da cidade de Banabuiú, de Campo de Pouso JOSE CAJAZEIRAS como reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao povo de Banabuiú.

       

        Art. 2º.   

        A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

          Art. 3º.   

          Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, 19 de junho de 1990.

             

            Francisco Rodrigues Parente

            1ºSecretário

            Vistos: Carlos Lopes de Farias

            Presidente 

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.